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Advocacia especializada em Família, Sucessões e LGPD — 14 anos de experiência e atendimento 100% on-line em todo o Brasil.

Família, Sucessões e Direito Digital com foco em soluções práticas e personalizadas.

Veja como poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Direito de Família

• Divórcios consensuais e litigiosos,

• Guarda de menores,

• Pensão alimentícia,

• Inventários e partilhas.

Direito das Sucessões

• Planejamento sucessório,

• Testamentos,

• Inventários judiciais e extrajudiciais,

• Mediação de conflitos hereditários.

Direito Digital

• Proteção de dados e LGPD,

• Direitos na internet,

• Contratos eletrônicos,

• Assessoria em compliance digital.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO
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Dra. Luiza Luna
OAB MG 193664

Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Digital

Com mais de 14 anos de atuação jurídica, sou dedicada a oferecer soluções estratégicas e humanizadas em questões complexas de Direito de Família, Sucessões e Direito Digital. Minha trajetória é marcada pela defesa dos interesses dos clientes com excelência técnica, ética e sensibilidade às dinâmicas familiares e patrimoniais.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O inventário judicial é realizado na justiça e é obrigatório quando há testamento, herdeiros incapazes (menores ou interditados) ou desacordo entre os herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório, sendo mais rápido e econômico, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Sim. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa responsável pelo vazamento pode ser responsabilizada e ter que pagar indenização por danos morais e materiais, além de outras sanções, dependendo do caso.c

A usucapião familiar é um tipo de aquisição de propriedade por abandono de lar. Ela permite que um dos cônjuges ou companheiros adquira a totalidade da propriedade que era do casal se o outro abandonar o lar por mais de dois anos, sem motivo justo e sem dar suporte à família.

A regularização de um “contrato de gaveta” pode ser feita de diversas formas, como por meio de uma ação de usucapião, caso você preencha os requisitos de tempo e posse, ou buscando uma escritura pública para formalizar a transferência de propriedade. A melhor via depende da situação específica do imóvel e do contrato.

Sim, desde que o divórcio seja consensual, sem filhos menores ou incapazes, e que o casal concorde com a partilha de bens. O processo é feito por videoconferência com a presença do advogado e do tabelião, permitindo a finalização do divórcio de forma totalmente digital.

A guarda compartilhada é a forma de guarda em que os pais dividem de maneira equilibrada as responsabilidades sobre o filho. Diferente do que muitos pensam, não é necessário que a criança more o mesmo tempo na casa de cada genitor, mas sim que as decisões importantes sobre a vida do filho sejam tomadas em conjunto. O juiz pode determinar a residência principal da criança com um dos pais.

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